A Profa. Maria Christina Fuster Soler Bernardo, RG nº 4.809.532 SSP/SP, Reitora do Centro Universitário de Jales – UNIJALES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, juntamente com a Comissão Própria de Vestibular do UNIJALES, TORNA PÚBLICO aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - 2021, para os cursos de graduação oferecidos pela Instituição, conforme descritos abaixo neste edital.
1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo Unificado/2021, com o propósito de oferecer vagas para os cursos de LICENCIATURA em: Ciências Biológicas, Educação Física, História, Letras: Habilitação Português e Inglês e respectivas Literaturas, Letras: Habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, Matemática e Pedagogia. BACHARELADO em: Ciências Biológicas (após a conclusão da modalidade licenciatura em Ciências Biológicas, considerando o número de alunos inscritos, poderá ser oferecida a modalidade bacharelado), Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Serviço Social. SUPERIOR DE TECNOLOGIA em: Estética e Cosmética.
Observação: O curso de Educação Física terá ingresso único. No início do 5º semestre haverá uma consulta oficial para que os alunos interessados se manifestem sobre qual modalidade irão cursar, licenciatura ou bacharelado. Porém, será oferecida somente a modalidade que tiver no mínimo 30 alunos ou o mais próximo deste número.
1.2. As informações referentes aos cursos oferecidos para o Processo Seletivo Unificado/2021 estão assim relacionadas: curso; modalidade: Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo; número de vagas; turno; ato legal: Portaria; (Aut) Autorização; (Rec) Reconhecimento; (Ren/Rec) Renovação de Reconhecimento; (DOU) Diário Oficial da União; (Res) Resolução.
Curso | Modalidade | Vagas | Turno | Situação |
---|---|---|---|---|
Ciências Biológicas | Licenciatura | 50 | Noturno | Rec. Portaria nº 652, de 29/06/2017, publicado no DOU de 30/06/2017. |
Matemática | Licenciatura | 50 | Noturno | Ren/Rec. Portaria nº 109 de 25/06/2012, publicado no DOU de 26/06/2012. |
Pedagogia | Licenciatura | 100 | Noturno | Ren/Rec Portaria nº 914 de 27/12/2018, publicado no DOU de 28/12/2018. |
Educação Física | Licenciatura | 50 | Noturno | Ren/Rec Portaria nº 286 de 21/12/2012, publicado no DOU de 22/12/2012. |
História | Licenciatura | 50 | Noturno | Ren/Rec. Portaria nº 58, de 02/02/2018, publicado no DOU de 05/02/2018. |
Letras: Habilitação Português/Inglês e respectivas Literaturas | Licenciatura | 50 | Noturno | Ren/Rec. Portaria nº 545 de 05/06/2017, publicado no DOU de 06/06/2017. |
Letras: Habilitação Português/Espanhol e respectivas Literaturas | Licenciatura | 50 | Noturno | Rec. Portaria nº 1685 de 14/10/2010, publicado no DOU de 18/10/2010. |
Administração | Bacharelado | 60 | Noturno | Ren/Rec. Portaria nº 265 de 03/04/2017, publicado no DOU de 04/04/2017. |
Biomedicina | Bacharelado | 50 | Noturno | Aut. Resolução CONSU nº 13/2017 de 29/08/2017. |
Ciências Biológicas | Bacharelado | 50 | Noturno | Aut. Resolução CONSU nº 09/2019 de 27/06/2019. |
Ciências Contábeis | Bacharelado | 50 | Noturno | Ren/Rec. Portaria nº 265 de 03/04/2017, publicado no DOU de 04/04/2017. |
Direito | Bacharelado | 60 | Noturno | Aut. Res. CONSU nº 04/2017 de 03/04/2017. |
Direito | Bacharelado | 40 | Diurno | Aut. Res. CONSU nº 04/2017 de 03/04/2017. |
Educação Física | Bacharelado | 40 | Noturno | Rec. Portaria nº 370, de 31/08/2011, publicado no DOU de 31/08/2011. |
Enfermagem | Bacharelado | 50 | Noturno | Rec. Portaria nº 234, de 27/05/2013, publicado no DOU de 28/05/2013. |
Farmácia | Bacharelado | 40 | Noturno | Rec. Portaria Ministerial nº 1036, de 23/12/2015. |
Fisioterapia | Bacharelado | 40 | Noturno | Rec. Portaria nº 937, de 24/08/2017, publicado no DOU de 25/08/2017. |
Serviço Social | Bacharelado | 40 | Noturno | Rec. Portaria nº 936, de 24/08/2017, publicado no DOU de 25/08/2017. |
Estética e Cosmética | Superior Tecnologia | 50 | Noturno | Rec. Portaria nº 116, de 17/02/2017, publicado no DOU de 20/02/2017. |
2.1. O período de inscrições será realizado de 22/09/2020 a 24/10/2020, pelo site da instituição no endereço www.unijales.edu.br .
2.2. Os nossos canais para esclarecimentos de dúvidas são: e-mail: vestibular@unijales.edu.br pelo telefone (17) 3622-1620; pelo celular (17) 9 9608 - 5506 (WhatsApp); ou procurar a secretaria da Unijales, na Avenida Francisco Jalles, 1851 – Centro, no horário das 8h às 13h de segunda a sexta-feira.
3.1. O candidato que optar pela prova on-line terá que realizar o cadastro pelo site www.unijales.edu.br até o dia 24/10/2020. O candidato deverá informar no ato da inscrição o nome completo o CPF, RG, telefones de contato, endereço residencial completo e endereço de e-mail. Maiores informações no item 5.1.
3.2. O candidato que optar por ingresso com a nota do ENEM, será necessário realizar o cadastro pelo site www.unijales.edu.br até o dia 24/10/2020. O candidato deverá informar no ato da inscrição o nome completo, o CPF, RG, telefones de contato, endereço residencial completo, e-mail e apresentar o BOLETIM DO ENEM com a nota mínima de 280 pontos. Maiores informações no item 5.3.
3.3. O candidato que optar pela transferência terá que realizar o cadastro pelo site www.unijales.edu.br e enviar os documentos necessários listados no item 5.4.
4.1. Não haverá taxa de inscrição para este Edital de PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/2021, em virtude da situação de pandemia.
5.1. Para os candidatos que optaram pela prova on-line pelo Microsoft Forms, será disponibilizado no dia 25 de outubro, pelo site www.unijales.edu.br, o link da prova on-line para que a mesma seja realizada das 9h às 11h. Para acessar a prova, o candidato deverá ingressar no site do UNIJALES com pelo menos 15 minutos de antecedência. O link também será enviado pelo e-mail informado no ato da inscrição. O UNIJALES não se responsabiliza caso o candidato não tenha recebido o link da prova por e-mail, ou caso ocorra algum problema tecnológico pessoal.
- Observação 1: se até o dia 25 de outubro às 8h o candidato não tiver recebido o link da prova, favor acessar o site da instituição pelo endereço eletrônico destacado acima;
- Observação 2: caso o candidato tenha perdido a prova por algum motivo, favor entrar em contato com o UNIJALES a partir do dia 26 de outubro de 2020.
6.1. A prova será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha que abrangerá os conhecimentos que integram a base nacional comum do Ensino Médio.
6.2. A prova valerá 100,0 pontos totais, sendo que cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos.
6.3. O aluno que obtiver nota inferior a 10,0 (dez) pontos será eliminado.
7.1. O candidato será classificado pelo total de pontos obtido na prova on-line, para o curso/turno de sua opção, sendo a classificação em ordem decrescente, em conjunto com os candidatos que optaram por utilizar o resultado obtido no ENEM
7.2. Havendo candidatos ocupando a mesma classificação e soma de pontos da prova on-line, o desempate será de acordo com o seguinte critério: maior número de pontos em Gramática. Persistindo empate, o desempate ocorrerá na ordem de maior ponto em: Português, Matemática, Biologia, Física, Química, Geografia, História e Inglês.
8.1. Serão desclassificados os candidatos que utilizarem procedimentos fraudulentos durante a prova, ou obtiverem pontuação inferior a 10 (dez) pontos.
9.1. Não será permitida a realização da prova on-line, fora do horário previsto para início da mesma estipulado no item 5.1 deste Edital.
9.2. Caso o candidato tenha algum imprevisto e não realizar a prova no horário estipulado, favor procurar o UNIJALES a partir do dia 26 de outubro de 2020.
10.1. A relação nominal com a classificação e convocação dos candidatos do PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/2021 será divulgado no dia 27/10/2020, a partir das 10h, pelo site da UNIJALES: www.unijales.edu.br.
11.1. Os candidatos classificados e convocados deverão realizar matrículas entre os dias 28/10/2020 a 10/11/2020, das 8h às 13h, e das 18h às 20h, junto à Secretaria Geral da UNIJALES. Para candidatos reclassificados, a matrícula será no dia 13/11/2020, das 9h às 13h na UNIJALES.
11.2. O candidato menor de 18 anos deverá ser representado por responsável legal para a efetivação da matrícula. Se maior de 18 anos, a matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato ou, na sua impossibilidade, por procurador legal devidamente constituído.
11.3.
Por ocasião da matrícula o candidato deverá apresentar:
• Requerimento devidamente preenchido e assinado;
• Original e 1 (uma) cópia simples, ou 1(uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:
• Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Cédula de Identidade (RG);
• Título de Eleitor
• Cadastro da Pessoa Física (CPF);
• 1 (uma) foto 3x4 recente;
• Comprovante de residência;
• Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente assinado.
11.4. A não apresentação de qualquer dos documentos antes relacionados enseja a não aceitação da matrícula.
11.5. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida pela autoridade competente, com data anterior à data da matrícula, com sua respectiva tradução por profissional habilitado.
11.6. O candidato que não efetuar a matrícula na data estabelecida no presente edital perderá o direito à vaga.
12.1. O candidato classificado e matriculado, poderá solicitar cancelamento de matrícula, mediante preenchimento do requerimento junto à Secretaria Geral, o qual deve ser protocolado no prazo determinado pela UNIJALES.
12.2. Na hipótese de desistência após a matrícula, o pagamento será restituído mediante comprovante de matrícula em outra Instituição de Ensino Superior, sendo descontado o correspondente a 20% do valor da primeira mensalidade, a título de indenização compensatória, face aos serviços que foram prestados pela UNIJALES, se o cancelamento for requerido antes do início do ano letivo.
12.3. Caso o pedido de desistência ocorra após o início do ano letivo, configurar-se-á o cancelamento de matrícula, sem a devolução das mensalidades pagas anteriormente.
12.4. A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula por parte do aluno implica na continuidade de seu débito para com a Associação Educacional de Jales, inclusive das mensalidades vincendas.
12.5. A UNIJALES se reserva o direito da não abertura de turma em que não ocorra número mínimo de 40 (quarenta) acadêmicos matriculados (inscritos e com pagamento efetuado da 1ª parcela da mensalidade).
12.6. Os casos omissos relativos ao PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/2021 serão resolvidos pela Comissão Própria de Vestibular.
12.7. Novos editais poderão ser publicados no Portal da UNIJALES, até que sejam preenchidas as vagas remanescentes dos cursos ou até o encerramento do processo de chamamento.
12.8. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UNIJALES.
Jales/SP, 08 de Setembro de 2020.
Maria Christina Fuster Soler Bernardo
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