Loading

Guia do Estudante

1. REGISTRO DE MATRÍCULA (RM)

O registro de matrícula (RM) é o número mais importante que o aluno deve saber, pois ele o acompanhará durante todo o tempo em que estudar na UNIJALES. Deve ser mencionado em todos os momentos, tais como: acesso ao portal do aluno, retiradas de livros na biblioteca, requerimentos da secretaria, entre outros.

2. SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS (Secretaria Geral)

O Setor de Registros Acadêmicos (Secretaria) é responsável pelos registros acadêmicos, entrega de documentos acadêmicos e pela legislação escolar, além de fornecer todas as informações legais para diplomação e certificação.

Horário de Funcionamento: Avenida Francisco Jalles, 1851 – Centro – Jales/SP
Fone: (17) 3622-1620
          - Tarde: 13h30 às 16h30
          - Noite: 18h30 às 22h30

3. SETOR FINANCEIRO

O Setor financeiro da UNIJALES tem por objetivo promover todas as ações relativas à movimentação financeira da Instituição. Dentre as atividades, destacam-se as ações de atendimento ao aluno:

3.1. Parcelas da Anuidade/Semestralidade

Os boletos encontram-se disponíveis para impressão no portal do aluno. Por meio de login e senha pessoal, o aluno deve acessar o portal e imprimir o seu boleto mensalmente, no qual encontrará instruções para o pagamento. Caso observe algum problema deve procurar o setor financeiro.

3.1.1. Segunda via de boleto

O aluno que não receber o boleto (ou extraviar) até o dia 10 de cada mês deverá acessar o portal do aluno no site da UNIJALES e imprimir segunda via.

3.1.2. Onde pagar

Todo pagamento deverá ser realizado na rede bancária. Essa orientação visa proporcionar maior segurança para todos e maior rapidez no atendimento, oportunizando ao aluno maximizar o tempo nas atividades de ensino-aprendizagem.

3.1.2.1. Pagamento em atraso

Para o atraso superior a 30 (trinta) dias, o pagamento deverá ser feito na tesouraria, com as devidas atualizações monetárias (multa e juros) ou no setor financeiro das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30. No período noturno, o atendimento é realizado nas quintas-feiras, das 18h30 às 22h.

4. OUVIDORIA

A Ouvidoria foi instituída para ser a ligação necessária que deve existir entre a comunidade acadêmica, comunidade externa, docentes e as instâncias administrativas da UNIJALES, visando desburocratizar a administração e aperfeiçoar a democracia.

5. BIBLIOTECA

A biblioteca da UNIJALES funciona como um centro de estudos, pesquisa e leitura, para alunos, professores e para a comunidade. Atende, durante todo o período letivo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h30.

6. LABORATÓRIOS

Para a realização das aulas práticas, a UNIJALES conta com vários laboratórios: Laboratório de Anatomia Humana; Laboratório de Cinesiologia (Sala de Musculação); Laboratório de Eletroterapia, Termoterapia e Fototerapia; Laboratório de Biologia/Física/Química, Laboratório de Informática, Laboratório de Estética, Laboratório de Enfermagem, Laboratório Multidisciplinar, Clínica Escola, entre outros. 

7. INSTALAÇÃO ESPORTIVA

O Centro Universitário de Jales, tem um ginásio poliesportivo com vestiários. Essa infraestrutura destina-se a atender o acadêmico da UNIJALES e a comunidade que pode utilizá-la por meio dos projetos de extensão que são oferecidos pelos Cursos da instituição, especialmente pelo curso de Educação Física.

8. CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM

A Clínica tem por finalidade propiciar aos alunos dos cursos de Fisioterapia e Enfermagem um contato com a prática profissional, sob a supervisão constante de professores, realizando ações multiprofissionais que favorecem a retomada da valorização do ser humano, utilizando como instrumentos serviços que orientam a melhoria de sua qualidade de vida. Destinada a toda comunidade do Município de Jales, a Clínica tem por objetivo geral promover e assistir a saúde, através de ação continuada às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco.

9. CLÍNICA DE ESTÉTICA CORPORAL E FACIAL

A Clínica de Estética e Cosmética da UNIJALES possibilita aos alunos o desenvolvimento da parte prática, utilizando modernos equipamentos, proporcionando o conhecimento dos recursos de tratamentos de beleza, como os cuidados corporais e faciais, o uso de técnicas de manuseio e produtos cosméticos para fins de embelezamento, limpeza de pele, hidratação, depilação, peeling e técnicas de maquiagem. Esses serviços são oferecidos à comunidade ao preço de um valor simbólico, devendo o interessado, agendar horário na recepção da clínica.

10. EMPRESA JÚNIOR - UNIJALES JÚNIOR

A Empresa Júnior da UNIJALES destina-se a desenvolver projetos para empresas e entidades, atuando na prestação de serviços de consultoria, assessoria administrativa, pesquisas, voltados para a comunidade em geral. Busca, ainda, ampliar suas ações junto ao setor privado, indicando estagiários, estabelecendo parcerias e promovendo visitas técnicas, aproximando os acadêmicos de sua futura vida profissional. 

11. APOIO PSICOPEDAGÓGICO

O apoio psicopedagógico tem o objetivo de oportunizar ao acadêmico dos cursos de licenciatura, bacharelado e tecnólogos da UNIJALES, o acompanhamento psicopedagógico, a fim de potencializar seu desempenho cognitivo e psicossocial. O aluno indicado ou interessado em participar desse programa terá atendimento individual com uma psicóloga, agendado na UNIJALES. Para maiores informações, deve-se consultar o coordenador de seu curso.

12. NIVELAMENTO E LIBRAS

O Programa de Nivelamento objetiva revisar conceitos importantes do Ensino Fundamental e Médio das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Este programa é oferecido gratuitamente a todos os alunos dos cursos de graduação e comunidade, aos sábados/ou nas férias, assim como o curso de LIBRAS, para os alunos dos cursos de bacharelado e tecnólogo, e comunidade em geral. As inscrições são realizadas na secretaria geral da instituição.

13. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

A Comissão Própria de Avaliação é responsável pela Autoavaliação Institucional, um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que se destina à melhoria da qualidade da educação superior e ao aumento permanente da sua eficácia acadêmica e social. Suas principais ações consistem em aferir a qualidade de ensino por meio de diversos medidores e ser um elo entre a instituição de ensino superior (IES) e o MEC. As avaliações são feitas online, pelo Portal do aluno, e ainda são respondidas por todos os funcionários de cada setor da UNIJALES por meio de formulários distribuídos pelos membros da CPA. 

14. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

O Programa de Iniciação Científica (PIC) da UNIJALES é destinado aos alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação. Considerando o rendimento nos estudos e o potencial da capacidade investigativa dos alunos que a ela se candidatarem, viabilizará a participação dos mesmos, em Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica, aprovados pela Diretoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
O número de bolsas de Iniciação Científica, os critérios de seleção, prazos e outras orientações do Programa de Iniciação Científica serão definidos e publicados através de edital, publicado no site da Instituição. Os candidatos deverão cursar, no mínimo, o segundo ano e no máximo o último ano de graduação. 
ATENÇÃO: Com esse programa, o aluno pode ganhar bolsa de estudo e fazer um grande diferencial no seu currículo. 

15. PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS – REGIMENTO INTERNO DA UNIJALES

15.1. Acompanhamento do Desempenho Escolar

Cabe ao aluno a responsabilidade de acompanhar seu próprio desempenho acadêmico. A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina e incide sobre a frequência e o aproveitamento escolar.

O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, nos exercícios escolares, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina e no exame final.

Nos cursos de graduação anuais haverá em cada ano letivo, obrigatoriamente, no mínimo, 04 (quatro) verificações de aproveitamento e 01 (um) exame final, sempre escrito, por disciplina. Nos cursos superiores de tecnologia e nos cursos de graduação semestrais, em cada período letivo haverá, obrigatoriamente, 02 (duas) verificações de aproveitamento, sob a forma de prova e, 01 (um) exame final, sempre escrito, por disciplina.

Nos cursos de graduação anuais haverá em cada ano letivo, obrigatoriamente, 04 (quatro) avaliações institucionais, denominadas, Simulado ENADE, uma por bimestre, as quais farão parte do aproveitamento escolar, de acordo com critérios estabelecidos pelos Colegiados e Coordenadorias de curso, os quais serão divulgados para os alunos. Nos cursos superiores de tecnologia e nos cursos de graduação semestrais, em cada período letivo haverá, obrigatoriamente, 02 (duas) avaliações institucionais, denominadas, Simulado ENADE, uma por bimestre, as quais farão parte do aproveitamento escolar, de acordo com critérios estabelecidos pelos Colegiados e Coordenadorias de curso, os quais serão divulgados para os alunos.

No caso das disciplinas a distância dos cursos presenciais, ofertadas de modo parcial ou integral, as quais incluem métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporam o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, a verificação do desempenho do aluno, contempla programação que prevê atividades avaliativas a distância e provas presenciais, com abordagem de conteúdos de forma cumulativa por disciplina.

O aluno deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, das atividades avaliativas das disciplinas a distância dos cursos presenciais, ofertadas de modo parcial ou integral, atendendo aos critérios exigidos pelo professor da disciplina. A avaliação presencial é obrigatória e acontecerá no Centro Universitário de Jales.

Todas as atividades realizadas a distância, das disciplinas a distância dos cursos presenciais, ofertadas de modo parcial ou integral, que requerem o envio de documentos (arquivos) ao professor da disciplina, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas por meio da plataforma Moodle, no campo específico para o envio de atividades. As atividades enviadas por e-mail não serão aceitas.

15.2. Avaliação da Aprendizagem

A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

O aluno que não comparecer à verificação de aproveitamento na data estabelecida pelo professor, deverá requerê-la na secretaria, em segunda chamada, no prazo de 30 dias, a partir do dia em que foi aplicada a verificação.

No caso das avaliações institucionais, denominadas, Simulado ENADE, os alunos que não comparecerem na data agendada pela instituição, não terão direito a requerer segunda chamada. 

Não há oportunidade de segunda chamada para as atividades avaliativas a distância, das disciplinas a distância dos cursos presenciais, ofertadas de modo parcial ou integral, apenas para a prova presencial. Neste caso, o aluno deve requerer prova em segunda chamada, da(s) disciplina(s) que não realizou a(s) prova(s), na secretaria do Centro Universitário de Jales, mediante requerimento em formulário específico, no prazo de 30 dias, a partir do dia em que foi aplicada a verificação, que, após analisado, poderá ser deferido conforme previsto na legislação.

Poderá ser concedida revisão de nota atribuída ao exame final, quando requerida no prazo de 02 (dois) dias, após a sua divulgação, por comissão examinadora, composta pelo professor da disciplina, mais dois professores da área, indicados pelo Coordenador de Curso.

Somente será concedida segunda chamada ao aluno que não comparecer ao exame final, em casos excepcionais, a juízo do Coordenador do Curso, se requerida no prazo previsto no "item" acima.

15.3. Critérios de Promoção do Aluno

A frequência às aulas e às demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência igual a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

A verificação e o registro da frequência são da responsabilidade do professor e, seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral.]

No caso das disciplinas a distância dos cursos presenciais, ofertadas de modo parcial ou integral, a frequência será acompanhada na plataforma Moodle. É exigida do aluno a frequência mínima de 75% da carga horária total, que será computada por meio da realização das atividades desenvolvidas online dentro da plataforma, bem como o comparecimento na prova presencial. Como exemplo, nas disciplinas com carga horária de 80 horas são consideradas 02 faltas para cada atividade não realizada (atividade 1, 2, 3 e 4), bem como para a prova presencial. A falta será contabilizada somando os itens não entregues ou não realizados.

Atendida em qualquer caso, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, é aprovado:

* Independentemente de exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7 (sete), correspondente à média aritmética simples das notas obtidas nas verificações do aproveitamento escolar, por disciplina; e   

* Mediante exame final, o aluno que tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 4 (quatro), obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco), correspondente à média aritmética simples entre as médias de aproveitamento escolar e a nota do exame final.

Atribui-se nota zero ao aluno que:

Usar de meios fraudulentos ou ilícitos na elaboração dos trabalhos ou na realização de quaisquer outras atividades avaliativas;

Não se submeter a qualquer das atividades avaliativas previstas na programação da disciplina, na data fixada pelo professor, sem justificativa legal.

15.4. Dependência

O aluno que não obtiver aprovação na disciplina em que estiver regularmente matriculado, seja por nota ou por falta, deverá cursar novamente a disciplina em questão, em regime de dependência;

O aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada poderá cursar a série seguinte admitindo-se, ainda, a promoção com dependência em até 02 (duas) disciplinas e estágio.

Compete ao aluno tomar a iniciativa de obter informações sobre os horários da dependência;

Quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na estrutura curricular do curso, haverá acréscimo de valor na mensalidade.

15.5. Frequência

No Sistema Educacional Brasileiro, não há abono de faltas. Entretanto, pelo Decreto 1044/69 e Decreto Lei 6202/75, a legislação ampara alguns casos especiais (portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, e terminando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares), com regime de compensação de ausências.

O aluno, mediante preenchimento de requerimento com comprovação pertinente, pode solicitar o benefício, desde que o faça até 03 (três) dias do início do ocorrido.

ATENÇÃO: Nestes casos, o atestado médico apresentado pelo aluno deverá conter o tempo necessário para o afastamento.

15.6. Gestantes - Lei nº 6 202, de 17/04/1975

Atribui à estudante em estado de gestação, o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei 1044, de 1969 e dá outras providências:

A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de Outubro de 1969.

O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

ATENÇÃO: a aluna gestante deve procurar a secretaria para formalizar o pedido de licença. Deve também informar aos docentes e ao coordenador do curso o nome do(a) aluno(a), que a representará no período de licença.

15.7. Regime Disciplinar do Corpo Discente

Os alunos do UNIJALES estão sujeitos às seguintes penalidades:

I - Advertência, por escrito, no caso de:

a) Comportar-se com falta de urbanidade e compostura nas atividades e nas relações acadêmicas com os membros da comunidade acadêmica;
b) Descumprir determinações estatutárias, regimentais e normativas dos órgãos superiores da UNIJALES;
c) Descumprir o Estatuto, o Regimento Geral, normas dos órgãos superiores da UNIJALES;
d) Perturbar a ordem no recinto da UNIJALES.

II - Suspensão, em virtude de:

a) Reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) Desacatar decisões dos órgãos executivos e deliberativos da UNIJALES;
c) Praticar quaisquer modalidades de recepção de discentes, humilhantes à pessoa humana ou que lhes causem danos físicos ou morais;
d) Divulgar material escrito ofensivo à UNIJALES ou às pessoas que exerçam funções na mesma;
e) Desrespeitar, injuriar, caluniar ou difamar membros da comunidade acadêmica da UNIJALES;
f) Agredir física e moralmente qualquer membro da comunidade acadêmica;
g) Danificar o patrimônio da UNIJALES ou de terceiros colocados à sua disposição, caso em que, além da penalidade, ficará obrigado a reparar financeiramente o dano causado;
h) Apoderar-se, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento da UNIJALES;
i) Praticar quaisquer atitudes manifestadas por ato ou por escrito, no recinto da UNIJALES ou fora dela, que redunde em desrespeito ou afronta à UNIJALES ou à sua Mantenedora;

III - Desligamento por reincidência nas faltas previstas no inciso II.

São competentes para aplicação das penalidades de que trata esse artigo:

    I - De Advertência por escrito ou Suspensão – o Coordenador de Curso, os Vice-Reitores e o Reitor, no âmbito de suas atribuições; 
    II - De Desligamento – o Reitor.  

A pena de desligamento é aplicada após conclusão de processo disciplinar de apuração, procedido por sindicância, constituída por (3) três membros, indicados pelo Reitor, assegurada ampla defesa.

Da aplicação das penalidades a que se refere o presente artigo, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação ou comunicação do ato.

O registro da penalidade aplicada é feito nos assentamentos escolares, não constando, porém, do histórico escolar do aluno, salvo em caso de desligamento.

Será cancelado o registro das penalidades de advertência, de repreensão e de suspensão, se no prazo de 1 (um) ano de sua aplicação o aluno não incorrer em reincidência .

16. ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Estágio Supervisionado é uma atividade obrigatória e é parte integrante do currículo. Constitui-se como requisito indispensável para a colação de grau;

As atividades de estágio são realizadas sob orientação docente, nas instituições e/ou empresas conveniadas com a IES;

A carga horária de Estágio varia de acordo com a especificidade de cada curso.

O Regimento Geral do Centro Universitário de Jales dispõe sobre Estágio Supervisionado no Capítulo VI (Artigos 60 ao 65).

17. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é parte integrante do currículo de acordo com cada curso, sendo uma atividade obrigatória para obtenção de diploma;

Consiste num trabalho de cunho científico elaborado sob supervisão docente;

O Regimento Geral do Centro Universitário de Jales dispõe sobre o TCC no Capítulo VII (Artigos 66 e 67).

18. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares são obrigatórias e compõem o histórico escolar do aluno, de acordo com a Lei 9.131, de 1995, e os Pareceres 776/07, de 31/12/97, e 583/2001 – DCN Cursos de Graduação.

As atividades Complementares consistem em atividades extracurriculares, que objetivam o enriquecimento intelectual e cultural do aluno, o espírito de solidariedade, o compromisso com as transformações sociais e o exercício da cidadania.

As Atividades Complementares devem ser cumpridas ao longo do curso, do primeiro ao último ano.

OBSERVAÇÃO: Para maiores informações, procurar o coordenador do curso.

19. ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) faz parte do atual modelo de avaliação do Ensino Superior e tem por objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes. Conforme dispositivo do Art. 5°, § 5o da Lei nº 10 861/2004, o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE. 

20. COLAÇÃO DE GRAU

A colação de grau é obrigatória a todos os formandos. É ato único e oficial do UNIJALES. Somente poderão colar grau os alunos que tenham concluído integralmente o currículo pleno. A organização do ato de colação de grau e a elaboração do respectivo protocolo são de responsabilidade do Centro Universitário.

Quem não realizar a colação de grau na época oportuna, deverá fazê-lo mediante requerimento e justificativa na secretaria da UNIJALES. A colação será agendada em dia e horário determinado pela Reitoria.

21. COMUNICADOS ADMINISTRATIVOS

Fica proibido o uso de telefones celulares em sala de aula, tanto para professores quanto para alunos.

É proibida a permanência de não alunos nas salas de aula da UNIJALES, inclusive crianças.

O comércio de produtos em sala de aula é proibido tanto para alunos como para professores.

Todo material impresso usando o nome da UNIJALES, em artigos, matérias ou textos afins, deve ser revisado pela Assessoria de Comunicação sob pena de ter a distribuição proibida nas dependências da UNIJALES. O material deve ser entregue aos coordenadores para futuro encaminhamento à Assessoria.

Fica expressamente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas e a prática do tabagismo (de acordo com a LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009) nas dependências da UNIJALES.

Festas de aniversários, congratulações, homenagens, entre outras, só poderão ser realizadas fora das dependências da UNIJALES e com “ônus” da falta para o aluno.

A Secretaria Geral ou qualquer funcionário fica impedido de transmitir recados telefônicos aos alunos (exceto em caso de urgência), assim como receber encomendas ou similares de terceiros para serem entregues aos alunos.

É vedado ao professor doar, aos alunos, bebida alcoólica ou dinheiro para sua aquisição, para possíveis festas ou comemorações.

A UNIJALES, disponibiliza para os alunos:

* UNIMAIL LIVE (LIVE@EDU, que fornece para alunos e ex-alunos uma conta de e-mail grátis de 10GB;

* UNIJALES HOTSPOT - Rede sem fio que permite ao aluno acessar Internet por meio do seu dispositivo móvel.

Todo aluno, concluído o ano letivo, deve providenciar sua rematrícula para a série seguinte (Informações na secretaria).

22. DICAS IMPORTANTES

Caso você decida desistir do curso, deve procurar a Secretaria Geral, para requerer trancamento, desistência ou transferência e, assim, cessar o lançamento de novos débitos e, posteriormente, o coordenador do seu curso para a assinatura do requerimento.

As informações oficiais da UNIJALES serão fornecidas somente pelo site, murais, coordenadores, professores, secretaria geral e direção.

Leia regularmente os murais de avisos e visite o site da UNIJALES, para não perder prazos e ficar sempre por dentro das informações oficiais. Agindo assim, você evitará problemas.

No site da UNIJALES, você vai encontrar as informações básicas que todo aluno deve saber, além do Calendário Escolar e fotos de eventos realizados na Instituição.

Seja prudente com suas faltas. Guarde-as para quando for realmente necessário.

Se você tem alguma dificuldade ou problema para resolver em relação a alguma disciplina, primeiramente procure o professor e tente resolver. Caso não consiga, siga a hierarquia: o próximo a ser procurado é o coordenador, depois a Diretora de Graduação e, por último, o Reitor.

Acesse o link sobre bolsas de estudo para saber o que a UNIJALES tem para oferecer.

De acordo com a Lei nº 10.454, promulgada em 1999, e com a Lei nº 11.365, promulgada no ano seguinte, ambas abolindo o trote violento e instituindo o trote solidário, fica expressamente proibido o trote nas dependências da Instituição. O aluno que descumprir a lei será penalizado. Colabore com o Trote Solidário que promovemos desde o ano de 2003.

23. REGIMENTO

O Regimento Geral é o documento oficial em que constam as normas de funcionamento da Instituição e é elaborado segundo as regras e padrões definidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

O Regimento encontra-se à disposição, para consulta, na Biblioteca da IES.

Desenvolvido por Tribo Propaganda

WhatsApp
Olá! Como vai? :D
Olá! A Unijales agradece seu contato. Nosso horário de atendimento por meio do WhatsApp é das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30. Caso você queira entrar em contato após estes horários, ligue para (17) 3622-1620. Obrigado!